TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Sanções por risco à pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 62
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 acórdãos do TJPE e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde da pessoa idosa, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art62

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