TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
Art. 63
Estatuto do Idoso · Art. 63
Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.