Apuração de irregularidade em entidade
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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