TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO VI - Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Apuração de irregularidade em entidade
Estatuto do Idoso · Art. 65
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)