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TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao IdosoCAPÍTULO VI - Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Apuração de irregularidade em entidade

Estatuto do Idoso · Art. 65
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art65