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TÍTULO IVCAPÍTULO VI

Leis n

Estatuto do Idoso · Art. 65

Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art65