Art. 64
1 acórdão do TJRN cita este artigo.
Art. 64.
Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis n os 6.437, de 20 de agosto de 1977 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Art. 56
- Art. 57: Omissão de comunicação de crime
- Art. 58: Prioridade no atendimento ao idoso
- Art. 59
- Art. 60: Procedimento para penalidade administrativa
- Art. 61
- Art. 62: Sanções por risco à pessoa idosa
- Art. 63
- Art. 65: Apuração de irregularidade em entidade
- Art. 66
- Art. 67: Resposta do dirigente da entidade
- Art. 68: Procedimento após apresentação da defesa
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