TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO X - Do Transporte

Transporte interestadual de idoso

Estatuto do Idoso · Art. 40
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 91 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 40.

No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

(Regulamento)

(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

91 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo9 TJMG · 8 TJRJ · 8 TJMS · 8 TJMA · 7 STJ · 7 TRF1 · 6 TRF3 · 6 TJGO · 4 TJBA · 3 TJDFT · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJRN · 2 STF · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJAM · 2 TJRO · 2 TJPB · 2 TRF2 · 1 TJTO · 1 TRF5
Ver todos os 91 acórdãos
133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo94 STJ · 15 STF · 9 TRF1 · 6 TRF2 · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todas as 133 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art40

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