TÍTULO IICAPÍTULO VII
Data-base dos aposentados e pensionistas
Estatuto do Idoso · Art. 32
rubrica editorial
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
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