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TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VII - Da Previdência Social

Data-base dos aposentados e pensionistas

Estatuto do Idoso · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art32