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TÍTULO IICAPÍTULO VII

Atualização de benefícios em atraso

Estatuto do Idoso · Art. 31
rubrica editorial

Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art31