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TÍTULO IICAPÍTULO IX

As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter

Estatuto do Idoso · Art. 38

Art. 38.

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art38