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TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

Art. 34

Estatuto do Idoso · Art. 34

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 84 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2020.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

(Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

84 decisões do STJ e do STF citam este artigo68 STJ · 16 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art34