TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

Dependência econômica por acolhimento

Estatuto do Idoso · Art. 36
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

(Vigência)

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art36

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