Dependência econômica por acolhimento
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
(Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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