Art. 24
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 3 acórdãos de TJRJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/07/2026.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
- Art. 18
- Art. 19: Comunicação obrigatória de maus-tratos
- Art. 20
- Art. 21: Acesso do idoso à educação
- Art. 22: Conteúdos sobre envelhecimento nos currículos
- Art. 23: Desconto e acesso preferencial a eventos
- Art. 25
- Art. 26: Exercício profissional do idoso
- Art. 27
- Art. 28: Programas de inclusão profissional do idoso
- Art. 29
- Art. 30
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