TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Desconto e acesso preferencial a eventos
Estatuto do Idoso · Art. 23
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)