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TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Desconto e acesso preferencial a eventos

Estatuto do Idoso · Art. 23
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art23