Desconto e acesso preferencial a eventos
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.
Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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