Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2019.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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