TÍTULO IICAPÍTULO V
Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou
Estatuto do Idoso · Art. 22
Art. 22.
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.