TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20
Estatuto do Idoso · Art. 20
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)