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TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 25

Estatuto do Idoso · Art. 25

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.535/20172022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

(Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art25