TÍTULO IICAPÍTULO V
Art. 25
Estatuto do Idoso · Art. 25
Art. 25.
O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.