TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VI - Da Profissionalização e do Trabalho
Exercício profissional do idoso
Estatuto do Idoso · Art. 26
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)