TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO VI - Da Profissionalização e do Trabalho

Exercício profissional do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 26
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art26

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