TÍTULO IICAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Estatuto do Idoso · Art. 26
Art. 26 .
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 26 .
O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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