TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO IV - Do Direito à Saúde

Art. 18

Estatuto do Idoso · Art. 18

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art18

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