TÍTULO IICAPÍTULO IV
Art. 18
Estatuto do Idoso · Art. 18
Art. 18.
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.