Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação
ECA · Art. 260-L
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.594/2012
Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts.
260 a 260-K.
(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)
(Vide)