Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Comunicação ao Ministério Público
ECA · Art. 260-H
rubrica editorial
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.594/2012
Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)
(Vide)