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Art. 148

ECA · Art. 148

4.475 acórdãos e 1.986 decisões monocráticas de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

b) conhecer de ações de destituição do poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda;

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar ;

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

g) conhecer de ações de alimentos;

h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

4.475 acórdãos de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo1.137 TJMG · 516 TJBA · 301 TJRJ · 260 TJPR · 256 TJMA · 216 TJDFT · 204 TJRS · 191 TJAL · 172 TJCE · 148 TJSP · 125 TJSC · 110 TJRN · 101 TJPI · 98 TJTO · 93 STJ · 93 TJMT · 78 TJMS · 71 TJPE · 69 TJPB · 68 TJAM · 34 TJPA · 28 TJRO · 26 TJGO · 26 TJSE · 24 TJES · 18 TJRR · 3 STF · 3 TST · 2 TRF1 · 2 TRF4 · 1 TRF3 · 1 TRF5
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1.986 decisões monocráticas de TJRS, TJMA e outros tribunais citam este artigo521 TJRS · 410 TJMA · 300 TJMG · 149 STJ · 143 TJBA · 106 TJSP · 101 TJPE · 48 STF · 46 TJSC · 44 TJCE · 31 TJRJ · 28 TJPR · 19 TJDFT · 15 TJPB · 9 TJGO · 6 TST · 4 TRF4 · 3 TRF1 · 1 TJAM · 1 TJPI · 1 TRF2
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