Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção I - Disposições Gerais

Art. 154

ECA · Art. 154

10 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.

Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art154

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