Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção II - Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar

Procedimento para perda ou suspensão do poder familiar

ECA · Art. 155
rubrica editorial

181 decisões de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

181 decisões de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo60 TJSC · 53 TJPR · 17 STJ · 16 TJSP · 14 TJBA · 8 TJRJ · 5 TJMG · 4 TJDFT · 4 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art155

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