Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção II - Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
Procedimento para perda ou suspensão do poder familiar
ECA · Art. 155
rubrica editorial
17 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Rel. Maria Marluce Caldas · 18/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 29/04/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 10/03/2026