Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção II - Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
Requisitos da petição inicial
ECA · Art. 156
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2025.
Art. 156. A petição inicial indicará:
I - a autoridade judiciária a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;
III - a exposição sumária do fato e o pedido;
IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 10/06/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 04/06/2025
Rel. Aldir Passarinho Júnior · 28/06/2001