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Art. 146

ECA · Art. 146

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2023.

Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo28 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art146