Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo II - Da Justiça da Infância e da JuventudeSeção II - Do Juiz
Art. 146
ECA · Art. 146
29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2023.
Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.