Sigilo de atos envolvendo menores
Redação atual dada pela Lei 10.764/2003. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)