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Parte EspecialTítulo VICapítulo I

Sigilo de atos envolvendo menores

ECA · Art. 143
rubrica editorial
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.764/2003

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art143