Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo I - Disposições Gerais
Art. 144
ECA · Art. 144
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2024.
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.