Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo II - Da Justiça da Infância e da JuventudeSeção III - Dos Serviços Auxiliares

Art. 150

ECA · Art. 150

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art150