Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo II - Da Justiça da Infância e da JuventudeSeção III - Dos Serviços Auxiliares
Art. 150
ECA · Art. 150
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.