Art. 150
7 decisões do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
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