CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 32

CTB · Art. 32

167 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

167 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo30 TJDFT · 29 TJSC · 26 TJPR · 17 TJSP · 15 TJMG · 11 TJGO · 9 TJBA · 8 TJRS · 4 TJRJ · 3 TJES · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 TJPI · 1 TRF2
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43 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo16 STJ · 7 TJSC · 6 TJCE · 4 TJPR · 4 TST · 3 TJDFT · 1 TRF5 · 1 TJMA · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art32

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