Segurança na execução de manobras
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
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