CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Segurança na execução de manobras
CTB · Art. 34
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.