CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Sinalização de deslocamento lateral

CTB · Art. 35
rubrica editorial

1.490 acórdãos e 217 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

1.490 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo320 TJSP · 210 TJDFT · 174 TJSC · 136 TJRS · 127 TJPR · 114 TJGO · 89 TJMG · 46 TJRJ · 41 TJES · 40 TJPE · 28 TJMS · 24 TJMA · 21 TJBA · 20 TJMT · 15 TJRN · 13 TJSE · 12 TJCE · 12 TJPA · 12 TJRO · 10 TJTO · 7 TJPI · 6 TJRR · 5 STJ · 3 TJPB · 2 TJAL · 2 TJAM · 1 TRF2
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217 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo93 STJ · 27 TJSC · 27 TJPR · 26 TJDFT · 12 TJRS · 11 TJMA · 7 TJGO · 6 TJCE · 3 STF · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art35

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