CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Preferência em ingresso de via
CTB · Art. 36
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2012.
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.