CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Conversão à esquerda em vias com acostamento

CTB · Art. 37
rubrica editorial

581 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/10/2026.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

581 acórdãos de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo84 TJSC · 75 TJRS · 67 TJPR · 63 TJSP · 46 TJMG · 40 TJGO · 35 TJDFT · 24 TJMS · 22 TJRJ · 20 TJBA · 16 TJMA · 14 TJES · 13 TJCE · 10 TJPI · 8 TJPE · 8 TJPA · 7 TJRO · 7 TJPB · 6 TJRN · 5 TJTO · 3 TJSE · 1 STJ · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TRF4 · 1 TRF2
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150 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo83 STJ · 12 TJBA · 11 TJSC · 10 TJPR · 7 TJCE · 6 TRF1 · 4 TJDFT · 4 TJRJ · 4 TJRS · 2 STF · 2 TST · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJGO
Ver todas as 150 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art37

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