CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Regulação da velocidade pelo condutor

CTB · Art. 43
rubrica editorial

426 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

426 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo78 TJPR · 59 TJSC · 45 TJSP · 40 TJGO · 30 TJRS · 23 TJDFT · 21 TJMG · 19 TJRJ · 14 TRF3 · 14 TJMA · 11 TJPE · 10 TJBA · 9 TJES · 7 TJRO · 6 TJMS · 6 TJPI · 5 TJPA · 4 TJCE · 3 STJ · 3 TJAM · 3 TJPB · 3 TRF4 · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TRF1 · 2 TRF2 · 1 TJRR · 1 TST · 1 TCEPR · 1 TJSE · 1 TRF5
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151 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo97 STJ · 14 TJPR · 8 TJSC · 6 TJCE · 5 TJDFT · 4 STF · 4 TJRS · 4 TST · 2 TJBA · 2 TJMG · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art43

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