CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Parada para embarque e desembarque

CTB · Art. 47
rubrica editorial

30 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

30 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo5 TJSC · 4 TJPR · 4 TJGO · 3 TJDFT · 3 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPE · 2 TJES · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art47

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