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CAPÍTULO III

Sinalização de emergência de veículo

CTB · Art. 46
rubrica editorial

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art46