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CAPÍTULO III

É livre o movimento de conversão à direita diante

CTB · Art. 45

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art45