CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Sinalização em vias de condomínio

CTB · Art. 51
rubrica editorial

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art51

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