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CAPÍTULO III

Ultrapassagem de coletivo parado

CTB · Art. 31
rubrica editorial

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art31