CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Conduta ao ser ultrapassado

CTB · Art. 30
rubrica editorial

79 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

79 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo33 TJDFT · 8 TJPR · 6 TJSP · 6 TJRS · 5 TJMG · 5 TJGO · 3 TJSC · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TRF3 · 2 TRF2 · 1 TJRJ · 1 TJBA · 1 RFB · 1 TJMA · 1 TRF5
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40 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo18 STJ · 9 TJMG · 4 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJMA · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art30

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