CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 27

CTB · Art. 27

178 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

178 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo38 TJPR · 24 TJSP · 22 TJSC · 21 TJMG · 12 TJRS · 10 TJDFT · 10 TJGO · 5 TJRO · 4 TJCE · 4 TJMT · 4 TST · 3 TJTO · 3 TJAM · 3 TJMA · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJBA · 2 TJPB · 1 TJPE · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJSE
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62 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo31 STJ · 9 TJSC · 8 TJPR · 5 TST · 3 STF · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art27

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