Domínio e atenção na condução
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/04/2026.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
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