CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Domínio e atenção na condução
CTB · Art. 28
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Rel. EDSON FACHIN · 25/08/2025
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 14/06/2022
Rel. MARCO AURÉLIO · 08/03/2021