CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES
Concurso de infrações de trânsito
CTB · Art. 266
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.