CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES

Concurso de infrações de trânsito

CTB · Art. 266
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.

Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art266