CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES

Processo administrativo de suspensão e cassação

CTB · Art. 265
rubrica editorial

25 acórdãos e 80 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art265

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