Processo administrativo de suspensão e cassação
25 acórdãos e 80 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
- Art. 256: Penalidades por infração de trânsito
- Art. 257: Responsabilidade por infração de trânsito
- Art. 258: Classificação das multas por gravidade
- Art. 259: Pontuação por infração de trânsito
- Art. 260: Imposição e arrecadação de multas
- Art. 261: Suspensão do direito de dirigir
- Art. 263: Cassação da habilitação
- Art. 264
- Art. 266: Concurso de infrações de trânsito
- Art. 267
- Art. 268: Curso de reciclagem para infrator
- Art. 268-A: Registro Nacional Positivo de Condutores
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