CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Parada sobre faixa de pedestres

CTB · Art. 183
rubrica editorial

10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJBA, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art183

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