Circulação indevida em faixa exclusiva
Incluído pela Lei 13.154/2015. 2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2021.
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - gravíssima;
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa e apreensão do veículo;
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Medida Administrativa - remoção do veículo.
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita