Capítulo XIX deste Código.

Preferência a veículos em urgência

CTB · Art. 189
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.440/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.440/2022

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art189