Capítulo XIX deste Código.
Preferência a veículos em urgência
CTB · Art. 189
rubrica editorial
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.440/2022
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.