Capítulo XIX deste Código.

Seguimento de veículo em urgência

CTB · Art. 190
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.440/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.440/2022

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - grave;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art190