Seguimento de veículo em urgência
Redação atual dada pela Lei 14.440/2022.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - grave;
Penalidade - multa.
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