Capítulo XIX deste Código.
Seguimento de veículo em urgência
CTB · Art. 190
rubrica editorial
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.440/2022
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - grave;
Penalidade - multa.