Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.602, de 1998.
Capítulo XIX deste Código.
Art. 187
CTB · Art. 187
Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.602/1998
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II -
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)