Capítulo XIX deste Código.
Trânsito em local ou horário proibido
CTB · Art. 187
rubrica editorial
Revogado pela Lei 9.602/1998.
Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.602/1998
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II -
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)