Trânsito em local ou horário proibido
Revogado pela Lei 9.602/1998.
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II -
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
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