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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.602, de 1998.
Capítulo XIX deste Código.

Art. 187

CTB · Art. 187
Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.602/1998

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II -

(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art187