Capítulo XIX deste Código.

Trânsito em local ou horário proibido

CTB · Art. 187
rubrica editorial

Revogado pela Lei 9.602/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.602/1998

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II -

(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art187