CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOSSeção II - Da Segurança dos Veículos

Art. 113

CTB · Art. 113

10 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art113

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