Transporte de carga em veículo de passageiros
17 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
- Art. 102: Proteção de carga em trânsito
- Art. 103: Requisitos de segurança veicular
- Art. 104: Inspeção veicular obrigatória
- Art. 105: Equipamentos obrigatórios dos veículos
- Art. 106: Certificado de segurança veicular
- Art. 107
- Art. 108: Transporte de passageiros em veículo de carga
- Art. 110
- Art. 111
- Art. 113
- Art. 114: Identificação veicular obrigatória
- Art. 115: Identificação veicular por placas
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